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Empregados escolherão representante para o
proximo bienio no Conselho de Administração

Os deveres e obrigações de um Conselheiro de Administração são regidos pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº6.404/1976). Seguem abaixo as principais informações dos Artigos 155, 158 e 159 que resumem alguns pontos importantes das responsabilidades de um Conselheiro (denominado administrador) na legislação. Para acessar a Seção IV da Lei que traz todos os Deveres e Responsabilidades, clique aqui.

Dever de Lealdade

Art. 155. O administrador deve servir com lealdade à companhia e manter reserva sobre os seus negócios, sendo-lhe vedado:

I - usar, em benefício próprio ou de outrem, com ou sem prejuízo para a companhia, as oportunidades comerciais de que tenha conhecimento em razão do exercício de seu cargo;

II - omitir-se no exercício ou proteção de direitos da companhia ou, visando à obtenção de vantagens, para si ou para outrem, deixar de aproveitar oportunidades de negócio de interesse da companhia;

III - adquirir, para revender com lucro, bem ou direito que sabe necessário à companhia, ou que esta tencione adquirir.

§ 1º Cumpre, ademais, ao administrador de companhia aberta, guardar sigilo sobre qualquer informação que ainda não tenha sido divulgada para conhecimento do mercado, obtida em razão do cargo e capaz de influir de modo ponderável na cotação de valores mobiliários, sendo-lhe vedado valer-se da informação para obter, para si ou para outrem, vantagem mediante compra ou venda de valores mobiliários.

§ 2º O administrador deve zelar para que a violação do disposto no § 1º não possa ocorrer através de subordinados ou terceiros de sua confiança.

§ 3º A pessoa prejudicada em compra e venda de valores mobiliários, contratada com infração do disposto nos §§ 1° e 2°, tem direito de haver do infrator indenização por perdas e danos, a menos que ao contratar já conhecesse a informação.

§ 4º É vedada a utilização de informação relevante ainda não divulgada, por qualquer pessoa que a ela tenha tido acesso, com a finalidade de auferir vantagem, para si ou para outrem, no mercado de valores mobiliários. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

Responsabilidade dos Administradores

Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:

I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;

II - com violação da lei ou do estatuto.

§ 1º O administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática. Exime-se de responsabilidade o administrador dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião do órgão de administração ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito ao órgão da administração, no conselho fiscal, se em funcionamento, ou à assembleia-geral.

§ 2º Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.

§ 3º Nas companhias abertas, a responsabilidade de que trata o § 2º ficará restrita, ressalvado o disposto no § 4º, aos administradores que, por disposição do estatuto, tenham atribuição específica de dar cumprimento àqueles deveres.

§ 4º O administrador que, tendo conhecimento do não cumprimento desses deveres por seu predecessor, ou pelo administrador competente nos termos do § 3º, deixar de comunicar o fato a assembleia-geral, tornar-se-á por ele solidariamente responsável.

§ 5º Responderá solidariamente com o administrador quem, com o fim de obter vantagem para si ou para outrem, concorrer para a prática de ato com violação da lei ou do estatuto.

Ação de Responsabilidade

Art. 159. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembleia-geral, a ação deresponsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.

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§ 2º O administrador ou administradores contra os quais deva ser proposta ação ficarão impedidos e deverão ser substituídos na mesma assembleia.

§ 3º Qualquer acionista poderá promover a ação, se não for proposta no prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembleia-geral.

§ 4° Os resultados da ação promovida por acionista deferem-se à companhia, mas esta deverá indenizá-lo, até o limite daqueles resultados, de todas as despesas em que tiver incorrido, inclusive correção monetária e juros dos dispêndios realizados.

§ 5° O juiz poderá reconhecer a exclusão da responsabilidade do administrador, se convencido de que este agiu de boa-fé e visando ao interesse da companhia.

(..)

candidatos

Confira as regras definidas no regulamento para o processo de candidatura (itens 4 e 5 do Regulamento).

Pré-requisitos para se candidatar:

- Ser ou ter sido empregado da Usiminas, da Usiminas Mecânica, da Previdência Usiminas pelo prazo de, pelo menos, 5 (cinco) anos ininterruptos;

- Não ter sido demitido por justa causa;

- Não ter sofrido sanções disciplinares de suspensão nos últimos 36 (trinta e seis) meses;

- Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

- Não ser membro da Comissão Eleitoral ou de algum dos Comitês Regionais, nem ser parente destes até o 3º grau;

- Não ser impedido por lei especial, ou ter sido condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;

- Não ter sido declarado inabilitado por ato da Comissão de Valores Mobiliários – CVM; - Ter reputação ilibada, não podendo ter interesse conflitante com a Usiminas, a Usiminas Mecânica e/ou a Previdência Usiminas, nem ocupar cargos em sociedades que possam ser consideradas como suas concorrentes no mercado.

Documentos necessários:

No momento do requerimento da candidatura é fundamental apresentar a documentação completa. Baixe os formulários nos respectivos links, imprima e preencha para entrega no ato da inscrição da chapa:

1. 02 fotos 5x7 do candidato e suplente;

2. Cópia de documento de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, Conselho de Classe etc.);

3. Requerimento de candidatura (Clique aqui);

4. Declaração de habilitação e ausência de conflito de interesses (Clique aqui);

5. Currículo – candidato e suplente (Clique aqui); 6. Termo de apoio à candidatura com no mínimo 50 adesões (Clique aqui).

Obs: conforme o item 2.1.1 do Regulamento, aposentados, ex-empregados e não participantes da Previdência Usiminas deverão apresentar cópia de carta de concessão de aposentadoria/INSS.

Entrega dos documentos

Devem ser entregues ao Comitê Eleitoral da sua unidade nos locais indicados abaixo nos dias: 14, 15 e 16/01: 8h às 17h

Importante: não serão recebidos, pelos Comitês Regionais, requerimentos incompletos ou apresentados após a data e/ou horário estipulado para o término das inscrições.

ComitêsLocal de InscriçãoLocal de votação
Comitê Regional
Belo Horizonte
Edifício Amadeus Business Towers, na Avenida do Contorno, nº 6.594, 11º andar, Bairro de Lourdes – Hall do Edifício.Edifício Amadeus Business Towers, na Avenida do Contorno, nº 6.594, 11º andar, Bairro de Lourdes.
Comitê Regional IpatingaPortaria 2 (Centro) e Portaria 3 – Recepção (Bom Retiro)Associação dos Aposentados e Pensionistas de Ipatinga (AAPI), Portaria 3 (Bom Retiro) e Centro de Controle da Usina
Comitê Regional CubatãoUsina de Cubatão - Recursos Humanos – Prédio AdministrativoRecursos Humanos – Prédio Administrativo, Usisaúde CAC (Av. Ana Costa, 258 – Loja 01 – Vila Mathias – Santos / SP), Refeitório da Laminação a Frio e Refeitório da LTQ2
Comitê Regional Guarulhos/São PauloSetor de Recursos Humanos, Unidade Bonsucesso, Soluções Usiminas, na Av. Amâncio Gaiolli, nº 1890, no bairro Bonsucesso, Guarulhos-SPCEA (RH) e Guarulhos – Bonsucesso (RH)
Comitê Regional ItatiaiuçuAdministração de Pessoal, Prédio de Madeira do RH/Mina Oeste   Mina Central e Oeste
Comitê Regional Porto AlegreSetor de Recursos Humanos, Unidade Porto Alegre, Soluções Usiminas, na Rua José Pedro Boésio, 4010, Humaitá, Porto Alegre-RSRH
Comitê Regional VitóriaPrédio Administrativo, Estrada do Complexo Siderúrgico de Tubarão Nº 6100, Parque Industrial - Porto de Praia Mole, Vitória/ESPrédio Administrativo do Porto
Comitê Regional Betim/Santa Luzia/MGSala do RH – Avenida Doutor Angelo Teixeira da Costa, nº602 A, Frimisa, Santa Luzia/MGRH
Comitê Regional Taubaté/SPSala do RH – Avenida Dos Bandeirantes, nº 9000 B, Vila Jaboticabeira, Taubaté/SPRH
Comitê Regional Suape/PESala do RH -Est. Tronco Distribuidor Rodoviário Norte, nº 2918, bairro Suape, Cabo Santo Agostinho/PERH

Indicação de Fiscais pelos candidatos

Os candidatos poderão indicar fiscais para acompanhar a apuração da votação que deverá ser formalizada por meio de formulário específico a ser entregue ao Comitê Regionais (mesmo local da inscrição/candidatura), dia 31/01/24 no horário de 8h as 17h.

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